

Por Mary Faraco*
Celebrada em 12 de agosto, a data foi instituída em 2012 pelo projeto apresentado pela deputada Rose Freitas e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (Lei nº 12.641, de 15 de março de 2012). O Dia Nacional dos Direitos Humanos, é uma homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada no ano de 1983, aos 50 anos, em Alagoa Grande, na Paraíba, em frente à sua casa e na presença de seu marido e seu filho de oito anos, por um matador de aluguel a mando de latifundiários da região. A mártir foi uma das primeiras mulheres a assumir um cargo de direção sindical no Brasil.
Aos 40 anos, em 1973, Margarida Alves, se tornou presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande-PB. Ativista pelos direitos humanos e trabalhistas no país, esteve à frente na luta contra o trabalho infantil nas lavouras e canaviais, liderando os trabalhadores rurais por direitos básicos tipo carteira assinada, décimo terceiro salário, jornada de oito horas diária, férias e licença maternidade, entre outros, e também para que pudessem cultivar suas próprias terras.
A Marcha das Margaridas
Em seu discurso, no dia 1º de maio de 1983, Dia dos Trabalhadores, Margarida Alves proferiu uma de suas frases mais célebres: “Da luta eu não fujo, é melhor morrer na luta do que morrer de fome“. Três meses depois, seria alvejada com um tiro de espingarda calibre 12 no rosto, tirando-lhe a vida. Sua morte inspira também a Marcha das Margaridas, evento que ocorre desde o ano 2000, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. É uma manifestação de mulheres em favor de direitos humanos e sociais, sobretudo, contra a violência por elas sofrida no campo e nas cidades.
A luta das mulheres e os direitos humanos

A conquista de direitos sociais e trabalhistas está ligada indiscutivelmente à luta das mulheres. O dia 8 de março, por exemplo, homenageia as suas lutas históricas por igualdade e justiça em vários aspectos. A data é o resultado de uma série de acontecimentos marcantes no decorrer do século XX, onde o mais significativo é o incêndio ocorrido em Nova York, no dia 25 de março de 1911, na Triangle Shirtwaist Company que vitimou 125 mulheres no local de trabalho.
“Da luta eu não fujo, é melhor morrer na luta do que morrer de fome”
Margarida Alves
No Brasil, a Lei Maria da Penha, sancionada pelo presente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto 2006, passando a vigorar em 22 de setembro daquele ano, homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica causada por seu esposo, que por duas vezes tentou assassiná-la. A primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica e a segunda, por eletrocussão e afogamento, com a criação dessa lei a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação dos direitos humanos e os crimes a ela relacionados julgados em Varas Criminais.
A Universalidade, a Inalienabilidade e Irrenunciabilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos são universais, inalienáveis e irrenunciáveis, são afetos a todas as pessoas do mundo, todos têm direito e ninguém pode retirá-los sob qualquer pretexto, Não seria redundante afirmar que todas as pessoas têm direito a ter direitos e nesse contexto, não há hierarquia entre menor ou maior direito, considerando que todos tem a mesma importância para cada pessoa humana.
Todos os indivíduos são iguais enquanto seres humanos e não podem ser discriminados em razão da raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status tratado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Além das garantias previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil prevê no regramento constitucional o mandamento mais importante em seu artigo 5º. da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.
Não obstante, o Brasil tenha avançado na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ainda tem muito a fazer na redução das desigualdades sociais e das violações à vida humana, especialmente nos grupos de maior vulnerabilidade, dentre os quais se incluem os povos indígenas, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas negras e periféricas.

*A autora é advogada, Secretária da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista -AAMAT, Coordenadora Regional do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
Imagens: Divulgação / Arquivo pessoal de José de Arimatéia
Galeria:
