TRE do Amazonas destaca que governador prometeu melhorias na rodovia no seu plano de governo de 2018, mas não cumpriu a promessa feita ao povo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), em sentença do juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone, publicada nesta segunda-feira (17/10), indeferiu um pedido de Direito de Resposta movido por Wilson Lima contra Eduardo Braga. O governador e candidato à reeleição afirmou que seria mentirosa a acusação de teria sido omisso na manutenção das duas pontes que desabaram na BR-319.
A justificativa do governador para se isentar de responsabilidade foi baseada na competência de atuação sobre a via pública. Segundo Wilson, ele não poderia ser responsabilizado porque as rodovias seriam federais, nada podendo fazer como governador, logo, não podendo ser culpado pela tragédia, que causou a morte de várias pessoas.
Ao julgar improcedente o pedido de resposta, o magistrado Ronnie Frank foi claro ao expor que essa responsabilidade pode ser exigida à medida que o próprio Wilson Lima, quando se candidatou em 2018, colocou como proposta de governo melhorias que seriam executadas na BR-319 caso fosse eleito. Além disso, era de conhecimento público as condições precárias das referidas pontes.
Sendo assim, a crítica de Eduardo Braga não pode ser considerada falsa, mas correta. “Há mais de seis meses? Se sabia que as pontes corriam o risco de cair, mas o que fez o Wilson? Mais uma vez se omitiu”, destacou a peça publicitária do candidato Eduardo Braga ao mostrar para a população amazonense que o governador tinha plena ciência da situação deplorável das pontes.
O juiz eleitoral destacou ainda “é de se registrar que o representante, na ocasião das eleições de 2018, apresentou, em seu Programa de Governo, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, proposta em que afirma que iria cooperar com o Governo Federal para a recuperação completa da BR 319. Acrescente-se que o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado do Amazonas, divulgou no Diário Oficial da União, do dia 30 de dezembro de 2021, às fls 85, a Portaria n. 7.442, documento em que ratifica declaração de situação de emergência do trecho da BR-319 onde ocorreu a queda das pontes”.
Na decisão, o juiz do TRE-AM foi ainda mais contundente quanto ao fato do governador Wilson Lima não poder alegar nem desconhecimento, nem se isentar de responsabilidade. “Dessa forma, vislumbra-se que os fatos acima considerados isoladamente já seriam suficientes para engendrar críticas por adversários políticos, mais ainda se observados em panorama fático”, asseverou Ronnie Frank.
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