

Por Mary Jane Faraco de Andrade*
Neste domingo, 21 de janeiro, se comemora o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 2007.
A data marca o falecimento da ialorixá Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, símbolo dessa luta, perseguida durante toda sua vida, por conta da sua religião, sofreu violência fisica culminando com sua morte.
A liberdade religiosa é garantida como princípio fundamental no inciso VI, do Art. 5° da CFB.
A intolerância religiosa é uma das formas mais cruéis de preconceito manifestado por meio da discriminação, da profanação e de agressões diretas.
O Brasil registrou no ano de 2023, oficialmente, 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa, um aumento de 80% na comparação com o ano anterior, com 1.184 casos, de acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (ONDH/MDHC).
Dados do JusRacial revelam que somente em 2023 foram contabilizadas mais de 58 mil ações judiciais nos tribunais brasileiros, todas elas relacionadas à denúncias de intolerância religiosa.
A situação chama atenção de toda a sociedade brasileira a uma profunda reflexão em razão do aumento nos casos de intolerância religiosa que normalmente é acompanhada de racismo, especialmente em relação aos praticantes das religiões de matrizes africanas, o que configura violação aos direitos humanos e afronta ao direito constitucional de todo cidadão exercer sua fé e a liberdade de culto assegurados pela laicidade do Estado brasileiro.
*A autora é advogada trabalhista, secretária geral da AAMAT
Imagem: Rede Sociais / Divulgação