

O período para ajuizamento de ação pedindo a correção do FGTS termina na próxima quinta-feira, 19/04, poia no dia 20, quinta-feira, o STF julga a inconstitucionalidade do uso da TR – Taxa Refencial como fator de correção do benefício.
A ADI apresentada pede que o FGTS, a partir de 01/01/ 1999, passe a ser corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo.
Portanto, quem tranalhou de carteira assinada a partir de 01 de janeiro de 1999 em diante deve entrar com ação judicial até o dia 19/04, o que pode ser feito diretamente no site da Justiça Federal ou por meio de um advogado.