

A diretoria da Uesa (União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas) está celebrando a sanção pelo governador Wilson Lima, da Lei Estadual n° 5.997, de 28 de julho, publicada na mesma data no Diário Oficial originária do projeto de Lei 145/2016 de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo, presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembléia Legislativa.
A sanção integral do projeto atende ainda à uma petição de manifesto de apoio formulada pela Uesa através do processo: 01.01.011101.006528/2022-47, “esta nova legislação possui relevância para a construção da cidadania no âmbito escolar e a necessidade de cumprimento da Meta 19, estratégia 19.4 do PNE (Plano Nacional de Educação) e Meta 19, estratégia 19.6 do Plano Estadual de Educação – PEE, que preveem os grêmios estudantis”, destaca o representante legal da Uesa, Mário Lúcio Silva Costa Cóvas, técnico em serviços judiciários.
Rogério Soares, coordenador da Uesa, esclarece que “os grêmios são previstos nacionalmente pela Lei Federal n° 7.398 de 4 de novembro de 1985, e como na Lei Estadual são qualificados como entidade autônomas representativa do interesse dos estudantes com finalidade educacional, cultural, esportiva, cívica e social, com estatutos e diretoria eleita pelos próprios alunos”, disse.
A lei estadual inovou ainda ao assegurar a garantia de espaço para instalação e atividades do grêmio, liberdade de expressão e garantia de assento conselhos deliberativos e consultivos das unidades escolares, com direito a voz, além de conhecimento do projeto pedagógico e da metodologia de avaliação, representando um marco na gestão democrática no âmbito escolar.
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