

No final da tarde desta quinta-feira, 01, Lúcio Bezerra, Presidente da AFLUTA – Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu, visitou a redação do #conversacomthomaz.com/. Na ocasião ele avaliou o decreto de Wilson Lima, governador do Amazonas, como “proibitivo e vago, porque não especifica qual tipo de flutuante se enquadra detalhadamente, haja vista, existirem flutuantes em várias finalidades”.
A advogada Mary Andrade, consultora da AFLUTA, advertiu “que o Decreto 42794/2020 suspende de uma forma taxativa e incluiu os flutuantes em uma vala comum. Há os que atuam como restaurante, outros como bares, uns que fazem reserva para uso de grupos privados, também os familiares, de uso particular, entre outros. O governador poderia ter dado tratamento diferenciado para cada segmento”, finalizou ela.

Lúcio Bezerra acrescentou que “estamos tendo dificuldade de funcionar exatamente porque as pessoas não sabem e não conhecem bem nossa atividade, por isso não conseguem fazer essa diferença. O governador teria que ter definido com clareza que tipo de flutuante põe a população em risco, o porquê de um restaurante na cidade poder funcionar normalmente e em um flutuante não?”, finalizou o presidente.
