A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa da causa de uma operadora de caixa da cidade de Caldas Novas, cerca de 170 Km de Goiânia (GO). Ela foi demitida por retirar 1,50 do caixa para comprar lanche.
Mesmo prometendo devolver o dinheiro no final do expediente a empresa fez a dispensa por justa causa.
Durante a pandemia o empório onde trabalhava autorizou comprar lanche no próprio estabelecimento. Então ela comprou o lanche no caixa de uma colega, mas faltou R$ 1,50, valor que ela pegou do próprio caixa, mas que iria devolver no final do dia.
Porém, antes de repor o numerário ela foi dispensada por justa causa, sob acusação de furto. A primeira turma do TRT de Goiás considerou que a empresa aplicou uma pena desproporcional ao valor subtraído e reverteu a demissão. Com isso ela vai fazer jus a todos os seus direitos na trabalhista na rescisão.