Conversa com Thomaz

domingo, 5 de maio de 2024

Como identificar situações de assédio moral no trabalho

Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?

A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.

Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado um crime, com pena de detenção e multa.

O que caracteriza assédio moral

O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho, é um tipo de violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas, tipo propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela.

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado, ou seja, situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual

• Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

• Criticar a vida particular de uma pessoa;

• Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;

• Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;

• Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência

• Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

• Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;

• Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

• Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;

• Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colega.

Serviço

Em qualquer situação desconfortável no ambiente de trabalho procure sempre um advogado, para informações entre em contato com a redação http://ConversaComThomaz.com ou consulte a Defensoria Pública do seu estado.

Leia mais: http://g1.globo.com

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