Foi celebrado no Brasil, nessa sexta-feira, dia 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra. No total, são 832 municípios dos 5.570 do país que consideram a data como feriado.
A data remete ao líder negro Zumbi, considerado símbolo de liberdade e de resistência contra a escravidão. Ele morreu no dia 20 de novembro de 1695, enquanto defendia seu povo no Quilombo dos Palmares, o núcleo étnico mais conhecido do Brasil da causa.
No estado do Amazonas, o feriado continua normal, mas o momento é de reflexão para que a luta pela igualdade racial seja respeitada e entendida.
Para a defensora pública, Elânia Cristina Fonseca do Nascimento, que atua na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), embora ainda se tenha uma ideia que o Brasil seja um país com democracia racial, muitos estudos apontam que o racismo ainda se encontra muito presente no nosso meio.
“É uma ideia que foi fundida no imaginário brasileiro, mas quando se observa a sociedade não há evidências dessa democracia. O número de professores universitários, médicos, atores do sistema de justiça, ainda é muito inexpressivo. Ou seja, a representatividade quase não existe, em um país onde mais de 60% da população é negra”.
Elãnia nascimento, Defensora Pública
Ainda segundo Elânia “quando se fala no artigo 5º da Constituição que se deve lutar contra qualquer tipo de preconceito, isso inclui o preconceito racial. Nesse âmbito, a defensoria sempre estará na luta por mais inclusão de pessoas negras dentro da sociedade” destaca a defensora.
Elânia Nascimento que também faz parte da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas (Adepam), destaca ainda que a defensoria possui um papel importante nessa luta, pois ela é responsável pela promoção dos direitos humanos e constitucionalmente foi lhe dada esse dever.
Racismo X injúria racial
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.
Fonte: a Assessoria Adepam / Shirley Assis